Investimento social distribuído
de forma mais justa.

A OLHAR SOCIAL traz uma nova perspectiva sobre o terceiro setor através do investimento em projetos com impacto positivo real e resultados sustentáveis. Olhar humano e profundo que privilegia uma distribuição mais equitativa do capital social.

Da carência
à potência para transformar
a economia
social do Brasil.

A Olhar Social é uma consultoria especializada nos processos e soluções para o investimento de recursos em ações de responsabilidade social. Seja com o beneficio das leis de incentivo fiscal e/ou de investimento social privado corporativo, nosso foco está nos empreendimentos que geram renda e empoderam a base da pirâmide social.

“Juntos
temos o poder
de mudar
muita coisa.”

Daniela Torres Bahia
Fundadora

Coração e inteligência da OLHAR SOCIAL.

Processo simplificado

A OLHAR SOCIAL busca simplificar os processos entre os projetos sociais e o setor corporativo. Agrega o empreendedorismo da diversidade e o pragmatismo corporativo que requer desempenho, qualidade e resultado. Basta decidir para fazer parte da transformação desse potencial em realidade, que oferece ao país tantas possibilidades de mudanças positivas.

Perguntas frequentes

As Leis de Incentivo  Fiscal foram criadas pelo poder público e são uma espécie de renúncia fiscal que têm como objetivo estimular investimentos em determinados setores, promovendo o desenvolvimento social, cultural e econômico. Assim, o governo abre mão de recursos que receberia por meio de impostos e gera incentivos para vários setores de interesse social e econômico. Com isso, pessoas e empresas têm a opção de destinar uma parte do imposto para projetos culturais, esportivos, sociais, de saúde, ambientais, de acordo com sua preferência. Tais incentivos abrangem os âmbitos federal, estadual e municipal.
As pessoas jurídicas, que tenham resultado apurado com base no Lucro Real e tenham Imposto de Renda a pagar, podem doar até 10% do seu imposto. A apuração do Lucro Real pode ser trimestral ou anual.
Para atender aos requisitos legais, as doações devem ser feitas diretamente a:

• Fundos do Idoso
• Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
• Projetos de caráter cultural e artístico, autorizados pelo Ministério da Cultura
• Projetos desportivos e paradesportivos, autorizados pelo Ministério do Esporte
• Projetos executados por entidades que implementam o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica – PRONON, ou o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência – PRONAS/PCD

O termo de parceria assinado entre o proponente do projeto e o poder público é regido pela lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, regulamentado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

A organização é responsável legalmente a prestar contas financeiras e de atividades com regularidade definida por cada Conselho e sua Secretaria sob pena de sanções legais previstas na MROSC e nos termos de parceria assinados.

Ao acessar os direitos previstos nas Leis de Incentivo, o contribuinte decide sobre a destinação de parte do seu imposto. Uma decisão política, que confere à cidadã e ao cidadão o poder de escolher e assegura a oportunidade de participar de ações que beneficiam as mais diversas áreas e públicos: crianças, adolescentes, jovens, idosos, cultura, meio ambiente, cidadania, esportes, geração de renda, educação, saúde, etc.  São  projetos que pretendem sanar os profundos problemas sociais e desigualdades do nosso país.

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Trataremos tudo com integridade para assegurar que o processo seja justo, imparcial e respeitoso.